''Mutirão Pena Justa' livra 5% da cadeia em MS entre mais de 5,3 mil processos

Casos sobre porte de maconha para uso pessoal representam mais de 66% dos processos analisados

BATANEWS/REDAçãO


Um total de 81 benefícios de condicional foram deferidos, o que possibilitou a reintegração social dos privados de liberdade, somados a 54 casos de prescrição de pena.  - Gerson Oliveira/Correio do Estado

Através do chamado 'Mutirão Processual Penal - Pena Justa', o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revisou mais de cinco mil processos entre os dias 30 de junho e 30 de julho, sendo que cerca de 5% dos casos se viram livres da prisão no Estado. 

Tal ação foi possível graças à instituição desse mutirão por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), edição pioneira para revisar os processos criminais e de execução penal em todo o país de forma coordenada. 

Com os tribunais regionais federais e de justiça de todo o País submetendo os resultados na última terça-feira (12), essa primeira edição do mutirão tratou de alguns temas específicos, como: 

  • Porte de maconha para uso pessoal,
  • Prisão provisória de mães responsáveis por crianças de até 12 anos ou outros dependentes
  • Prisões preventivas em curso há mais de um ano e 
  • Processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).  

Processos revistos

Dos temas tratados, a revisão sobre o porte de maconha para uso pessoal atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa o volume de 40 gramas da substância, como acompanhou o Correio do Estado, para diferenciar usuário de traficante.

Vale lembrar que essa descriminalização - e não legalização - julgou a constitucionalidade dos artigos da dita 'Lei de Drogas' (n° 11.343/2006). 

A análise dos dados compilados mostram que, entre os casos analisados, os processos de condenações criminais com base nos artigos 28 e 33 ultrapassam 66% dos casos.

Conforme o TJMS, em nota de balanço divulgada hoje (19), o mutirão rendeu resultados expressivos, além de garantir maior rapidez e efetividade no tratamento das demandas penais. 

Em números, abrangendo as varas criminais e de execução penal em todas as comarcas no Mato Grosso do Sul, esse mutirão analisou um total de 5.347 processos, que renderam: 

  •  1.412 prisões preventivas revisadas, com prioridade para casos de longa duração e situações envolvendo gestantes, mães e responsáveis por crianças;    
  • 287 progressões de regime concedidas, em atenção às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Resolução CNJ nº 369/2021;    
  • 196 incidentes de execução saneados no SEEU, contribuindo para a atualização do sistema e maior transparência na gestão processual;  

Entre os que conseguiram se livrar da cadeia, o total daqueles que conseguiram alcançar algum benefício de livramento condicional ou tiveram suas penas prescritas representa menos de seis por cento dos processos analisados. 

Equivalente a 5,89% dos processos analisados durante o mutirão, um total de 81 benefícios de condicional foram deferidos, o que possibilitou a reintegração social dos privados de liberdade, somados a 54 casos de prescrição de pena. 

É importante esclarecer que, essa última situação de ter uma punibilidade extinta corrige distorções que mantém processos ativos de forma indevida. 

TJMS no mutirão nacional

Coordenado localmente pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF/MS) do sistema carcerário, o mutirão em MS envolveu magistrados, servidores e instituições de apoio à pessoa egressa, além do Ministério e

Defensoria públicos e Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul. 

Segundo o supervisor do GMF/TJMS, desembargador Fernando Paes de Campos, a participação de MS no 1° Mutirão Processual foi ativa, sendo essa uma iniciativa fundamental para garantia de aplicação uniforme das decisões do STF e diretrizes do CNJ em todo o território nacional. 

Concluída essa etapa estadual com o encaminhamento dos dados para o CNJ, essas informações devem compôr um relatório final sobre a ação de enfrentamento do estado de coisas inconstitucional notoriamente reconhecimento no sistema prisional do País. 

Correio do Estado