Justiça
Ex-prefeito é condenado por uso de recurso público para promoção pessoal
BATANEWS/INVESTIGAMS
Ex-prefeito foi denunciado por fazer entrega pública de cestas básicas à população carente e vulnerável, expondo e promovendo sua imagem pessoal como “o nobre salvador da população de baixa renda'.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Urt, por improbidade administrativa após uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal em canais oficiais de comunicação.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeiro grau e acolheu o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A ação teve como base publicações realizadas em 2020 no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Bandeirantes, além do perfil pessoal do então prefeito. As postagens destacavam obras, serviços e programas públicos com ênfase na imagem e no nome do gestor, em violação ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
“fazer a entrega pública das cestas básicas à população carente e vulnerável, de forma pessoal, em cima da carroceria de uma camionete, expondo e promovendo sua imagem pessoal como o nobre salvador da população de baixa renda, tudo isto utilizando-se de materiais pagos com recursos públicos', diz a denúncia da promotoria.
Segundo a denúncia, mesmo após receber a Recomendação Ministerial nº 0012/2019/PJ/BND, o ex-prefeito teria mantido a prática, evidenciando dolo específico. O TJMS reconheceu que, embora o inciso I do artigo 11 da antiga redação da Lei de Improbidade tenha sido revogado pela Lei nº 14.230/2021, a conduta permanece tipificada no novo inciso XII, por meio do princípio da continuidade normativo-típica.
Urt foi multado em vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. A suspensão dos direitos políticos foi afastada por não haver dano direto ao erário ou enriquecimento ilícito.



