Justiça
Consumidor entra com ação por cobrança de R$ 4,58 e leva puxão de orelhas do TJ
Tribunal negou pedido de R$ 15 mil por danos morais e faz alerta sobre valores irrisórios
BATANEWS/CGNEWS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) repreendeu um advogado de Fátima do Sul que solicitou indenização de R$ 15 mil por danos morais após ser cobrado indevidamente em R$ 4,58. O tribunal enfatizou que cobranças indevidas de valores baixos não justificam tal compensação.
O TJMS destacou que ações envolvendo valores ínfimos têm chamado atenção do Judiciário. Para haver direito à indenização, é necessário comprovar erro, dano real e relação direta entre ambos. Em caso similar em Dourados, uma instituição financeira foi condenada apenas à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
O advogado pediu R$ 15 mil de indenização, mas o tribunal ressaltou que já está consolidado o entendimento de que cobranças indevidas de valores muito baixos, por si só, não causam abalo suficiente para gerar indenização por dano moral.
Segundo o TJMS, ações desse tipo, que tratam de valores ínfimos, têm chamado a atenção do Judiciário. Para que haja direito à indenização, é preciso comprovar três fatores: que houve erro ou falha (ato ilícito), que isso causou um dano real e que existe relação direta entre o erro e o prejuízo.
“A mera cobrança indevida, quando de pequeno valor e sem repercussão concreta na esfera moral do consumidor, não configura dano moral indenizável', explicou o tribunal.
Especialistas lembram ainda que o direito à indenização só existe quando há de fato uma lesão relevante, e não apenas desconforto ou aborrecimento.
Em Dourados, por exemplo, uma instituição financeira foi condenada a devolver em dobro um valor cobrado indevidamente, identificado como “tarifa de comunicação', no total de R$ 22,01. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais.
“Não houve abalo, constrangimento, vexame, humilhação ou aflição exacerbada que pudesse autorizar a conclusão pela existência de danos morais', conclui a decisão.



