A pena que Eduardo Bolsonaro pode receber no STF por coação

A Primeira Turma julgará a denúncia da PGR no fim de novembro

BATANEWS/CARTACAPITAL


Paulo Figueiredo e Eduardo Bolsonaro. Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidirá entre 21 de novembro e 1º de dezembro se aceita a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por tentativa de interferência no processo sobre a tentativa de golpe de Estado.

Em setembro, o procurador-geral Paulo Gonet enquadrou o deputado federal e o blogueiro Paulo Figueiredo no crime de coação em processo judicial. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência.

Gonet menciona na acusação, porém, que Eduardo e Figueiredo têm praticado o crime de forma continuada. Por isso, pede que a análise da coação (artigo 344 do Código Penal) se combine com a do artigo 71, a estabelecer que:

“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços“.

No caso, portanto, a pena pelo crime de coação poderia ser reajustada para até seis anos e oito meses de reclusão.

Se receber a denúncia, o Supremo abrirá uma ação penal, ao fim da qual condenará ou absolverá a dupla — em caso de condenação, fixará por fim a dosimetria da pena.