Batayporã aprova lei que proíbe descarte irregular de lixo e cria sistema de recompensa para denúncias

BATANEWS/REDAçãO


Foto ilustrativa -Foto: Rafael Macri

A Prefeitura de Batayporã publicou a Lei Municipal nº 1.411/2025, que estabelece regras rígidas para combater o descarte irregular de lixo em espaços públicos e institui um sistema de recompensas para cidadãos que denunciarem infrações de forma comprovada.

Sancionada pelo prefeito Germino Roz após aprovação da Câmara Municipal, a legislação proíbe o despejo de qualquer tipo de resíduo, como entulho, restos de construção, galhos de poda, móveis, eletrodomésticos e lixo doméstico, em vias públicas, calçadas, praças, terrenos baldios e demais áreas pertencentes ao município.

De acordo com o texto, todo resíduo deve ser encaminhado aos locais apropriados, como aterros sanitários, pontos de coleta autorizados, serviços regulares de coleta pública ou iniciativas oficiais de reciclagem e descarte consciente.

O descumprimento da norma acarretará multa correspondente a 10 VRM (Valor de Referência Municipal) por infração. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Além da penalidade financeira, o infrator poderá ser obrigado a recolher o lixo descartado irregularmente.

A lei também inclui punições idênticas para quem depredar patrimônio público, incluindo pichações, sem prejuízo da responsabilização criminal prevista no Código Penal.

Denúncia com recompensa
Uma das principais novidades da legislação é a criação de um sistema de incentivo financeiro a denúncias. Cidadãos que fornecerem informações úteis e comprovadas, por meio de imagens ou vídeos que permitam identificar o infrator, poderão receber uma recompensa correspondente a 2 VRM.

O benefício será pago apenas após a comprovação da infração e conforme disponibilidade orçamentária. A prefeitura garantirá sigilo absoluto sobre os dados do denunciante. Em casos de múltiplas denúncias sobre o mesmo fato, a recompensa será concedida ao primeiro protocolo registrado.

As denúncias deverão ser encaminhadas exclusivamente pelos canais oficiais do Executivo municipal, devidamente identificadas, sob pena de indeferimento.

Recursos destinados à limpeza urbana
Todo o valor arrecadado com multas será destinado integralmente a programas de limpeza urbana, ações de educação ambiental e processos de fiscalização. O município também poderá promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre o descarte correto de resíduos.

Regulamentação
A Lei nº 1.411 entrou em vigor na data de sua publicação sendo regulamentada por decreto municipal. A medida reforça o compromisso da administração pública com a preservação do meio ambiente, a manutenção da cidade limpa e a participação ativa da comunidade no enfrentamento ao descarte irregular.