Economia
Caixa inicia pagamento de dezembro do Bolsa Família para beneficiários de NIS final 4
BATANEWS/REDAçãO
A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (15) o pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600, mas com os adicionais previstos pelo programa, a média dos repasses atinge R$ 691,37 neste mês.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, 18,7 milhões de famílias serão contempladas em dezembro, com um investimento total de R$ 12,74 bilhões. Entre os acréscimos previstos estão o Benefício Variável Familiar Nutriz — seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até 6 meses — e outros adicionais de R$ 50 para gestantes, nutrizes e filhos entre 7 e 18 anos, além de R$ 150 para crianças de até 6 anos.
Em função das festas de fim de ano, o calendário do Bolsa Família foi antecipado em aproximadamente dez dias, permitindo que os valores sejam creditados antes do Natal. Tradicionalmente, os depósitos ocorrem nos últimos dez dias úteis do mês. As informações detalhadas sobre valores, composição do benefício e datas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Além disso, o pagamento foi unificado em 179 municípios no último dia 10 de dezembro, independentemente do final do NIS. A medida emergencial contemplou cidades afetadas por eventos climáticos extremos, como chuvas intensas, estiagens ou fenômenos como tornados, além de regiões com comunidades indígenas vulneráveis. Entre os beneficiados estão municípios do Rio Grande do Norte, Paraná, Sergipe, São Paulo, Roraima, Amazonas e Piauí.
Outro ponto importante é a continuidade da regra de proteção. Cerca de 2,33 milhões de famílias estão nesta condição em dezembro, o que garante 50% do valor do benefício por até dois anos para quem consegue emprego e eleva a renda familiar — desde que o rendimento por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Apenas neste mês, cerca de 169,9 mil domicílios migraram do Bolsa Família para a regra de proteção.
Desde junho, o tempo de permanência nessa transição foi reduzido para um ano, mas a mudança só vale para quem entrou na regra a partir desse mês. Famílias que passaram a se enquadrar na regra de proteção até maio de 2025 continuam recebendo metade do valor do benefício por até dois anos, conforme a legislação anterior.






