Igreja Universal perde no STF e não consegue imunidade tributária para imóveis

O caso opõe a IURD à prefeitura de Caruaru, que, segundo o TJ-PE, demonstrou o abandono dos prédios

BATANEWS/CARTACAPITAL


Fachin na sessão de encerramento do Ano Judiciário 2025. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, rejeitou um recurso extraordinário da Igreja Universal do Reino de Deus e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que afasta a imunidade tributária sobre imóveis em Caruaru. Leia a íntegra do despacho.

Ao julgar um recurso sobre o caso, o TJ-PE concluiu que os imóveis estão abandonados desde 2019, sem qualquer utilização para fins religiosos, o que demonstra a falta dos requisitos para se livrar da cobrança de IPTU.

A disputa opõe a IURD à prefeitura de Caruaru, que, segundo o tribunal local, comprovou o abandono dos imóveis. Dentre as provas estão relatórios de fiscalização municipal, fotografias e a ausência de qualquer atividade religiosa desde 2019.

Assim, para o TJ-PE, é evidente que os imóveis não cumprem a função à qual se destina a imunidade tributária.

Ao apelar ao STF, a IURD alegou violação ao princípio de liberdade de crença e ao dispositivo que proíbe instituir impostos sobre entidades religiosas e templos. Para Fachin, porém, alterar o entendimento do TJ-PE demandaria reexaminar as provas dos autos, algo incabível em um recurso extraordinário. O ministro assinou a decisão em 20 de janeiro e a publicou na última segunda-feira 2.

CartaCapital procurou a assessoria de imprensa da Igreja Universal e atualizará este texto se obtiver resposta.