Servidora que sofreu assédio moral no trabalho vai receber indenização e pensão

Técnica de enfermagem desenvolveu transtorno após perseguições da chefe e ficou incapaz de trabalhar

BATANEWS/REDAçãO


Foto: Divulgação

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Campo Grande ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma servidora pública vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. O julgamento ocorreu no último dia 21 de maio, sob relatoria do desembargador Alexandre Raslan.

De acordo com os autos, a servidora, técnica de enfermagem lotada em um Centro de Atenção Psicossocial da capital, relatou ter sofrido perseguições reiteradas por parte de sua superior hierárquica, situação que teria provocado sérios prejuízos à sua saúde mental.

A prova pericial confirmou o diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático, apontando relação direta entre o quadro clínico e as situações vivenciadas no ambiente laboral. Também foi reconhecida a incapacidade total e permanente para o trabalho, o que resultou na aposentadoria por invalidez.

Para o relator, ficou demonstrado o assédio moral, marcado por situações humilhantes e constrangedoras repetidas ao longo do período de trabalho, além do nexo de causalidade entre a conduta e os danos sofridos pela servidora.

“Do exame da totalidade dos elementos probatórios, compartilho do entendimento da sentença no sentido de que restou comprovado que a apelada sofreu assédio moral, praticado por agente público hierarquicamente superior, e danos morais, face à flagrante violação de seu direito à honra objetiva e à sua saúde”, destacou o desembargador Alexandre Raslan.

A decisão manteve a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, valor considerado adequado diante das circunstâncias do caso, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de pensão mensal correspondente a um salário mínimo, a partir da data do evento danoso até que a servidora complete 73 anos ou venha a falecer. O acórdão reforçou ainda que a pensão vitalícia pode ser acumulada com benefício previdenciário, devido à natureza distinta das verbas, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

No recurso apresentado, o Município alegou ausência de comprovação do nexo causal, inconsistências no laudo pericial e a existência de histórico psiquiátrico anterior da servidora. Argumentou ainda que não houve omissão administrativa capaz de justificar a responsabilização.

As alegações, contudo, foram rejeitadas pelo Tribunal. Segundo o relator, o conjunto probatório apresentado foi suficiente para comprovar os fatos narrados pela autora, sem que o ente público conseguisse afastar sua responsabilidade civil objetiva.

Autor da notícia original: Secretaria de Comunicação do TJMS