Maioria do STF nega recurso e mantém decisão que anula doação de dinheiro e carro à Igreja Universal

O julgamento prossegue no plenário virtual, mas quatro ministros já votaram contra a apelação

BATANEWS/CARTACAPITAL


Igreja Universal, sede em Itinga. Foto: Reprodução/Redes sociais

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar uma apelação da Igreja Universal de Reino de Deus contra uma decisão que ordena a devolução de dinheiro e bens doados por uma mulher. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar na próxima segunda-feira 15.

Em abril, o presidente da Corte, Edson Fachin, negou o recurso da IURD contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Universal, então, protocolou o chamado agravo regimental para reverter a decisão do ministro. Até aqui, porém, votaram por manter a ordem original Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, André Mendonça e Cármen Lúcia. Restam os votos de Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.

A Universal se insurgiu contra o julgamento de 2021 em que o TJ-SP determinou o pagamento de 50 mil reais a uma fiel a título de reparação. Mandou também devolver à mulher os valores correspondentes à doação, inclusive de um carro — o acórdão cita “mais de meio milhão de reais a título de doação, além de um veículo importado'.

O voto condutor naquele julgamento do TJ-SP partiu do relator Natan Zelinschi de Arruda, que chegou a mencionar “apologia da indústria da fé'. Disse ainda que a fiel foi induzida a erro, “inclusive com expressões como ‘fogueira santa'', e que a IURD se aproveitou de “momentos adversos' da seguidora para obter vantagem indevida.

“Os danos morais se fazem presentes, pois houve efetivamente uma afronta à dignidade da pessoa humana da autora, ante o oportunismo da ré, ocasionando enorme angústia e profundo desgosto, além da ampliação da aflição psicológica', aponta um trecho do acórdão.

Ao rechaçar em abril o pleito da IURD, Fachin argumentou que para alterar o entendimento do TJ-SP seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, algo incabível no âmbito de um recurso extraordinário. No agravo regimental, a Universal alegou que a Justiça paulista interveio em conteúdo litúrgico e dogmático, atribuindo um juízo de desvalor à pregação religiosa relacionada a oferta espiritual.

Por fim, no julgamento em curso nesta semana, Fachin afirmou que o agravo não apresenta novos elementos e que a decisão original tem de prevalecer.

CartaCapital procurou a assessoria de imprensa da Igreja Universal e atualizará esta matéria se obtiver resposta.