Renegociação de dívidas rurais terá até 10 anos de prazo e juros a partir de 5%

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

O governo federal e o Congresso Nacional firmaram, nesta quarta-feira (15), um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas do setor agropecuário por uma Medida Provisória (MP). A decisão foi anunciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas, beneficiando especialmente aqueles que sofreram prejuízos causados por eventos climáticos extremos e oscilações nos preços dos produtos agrícolas entre os anos de 2019 e 2025.

Participaram da reunião o ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta, além do deputado Arnaldo Jardim e da senadora Tereza Cristina, representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária.

Equilíbrio entre apoio ao agro e responsabilidade fiscal

Segundo Hugo Motta, o entendimento foi construído para atender os produtores rurais sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

"Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores", afirmou o presidente da Câmara.

O ministro Dario Durigan destacou que o Banco do Brasil já está preparado para iniciar o atendimento aos produtores que desejarem renegociar suas dívidas.

"O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar", declarou.

Quem poderá aderir

A MP contemplará produtores rurais e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.

Poderão participar agricultores que comprovarem perdas recorrentes decorrentes de:

  • eventos climáticos, como seca, estiagem, enchentes, geadas, granizo e vendavais;
  • redução significativa da renda provocada pela queda nos preços dos produtos agropecuários.

Os casos de perdas mais severas terão condições diferenciadas, mediante comprovação técnica dos prejuízos registrados nas safras.

Condições da renegociação

A medida estabelece condições distintas conforme o porte do produtor e a intensidade das perdas.

Na regra geral:

  • prazo de pagamento de até oito anos;
  • carência de até dois anos para início do pagamento do principal;
  • juros anuais variando entre 6% e 12%, conforme o enquadramento no Pronaf, Pronamp ou demais produtores.

Para produtores que sofreram perdas mais graves provocadas por eventos climáticos:

  • prazo poderá chegar a dez anos;
  • juros reduzidos, variando entre 5% e 11% ao ano, conforme a categoria do financiamento.

Fundo garantidor para ampliar crédito rural

Outro ponto previsto na MP é a criação de um fundo garantidor semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), destinado a ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Segundo Dario Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões para a constituição do mecanismo, que também deverá receber contribuições de bancos, estados e municípios.

"Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir", afirmou o ministro.

Projeto será retirado de pauta

Com o acordo firmado entre governo e Congresso, o projeto de lei que tratava do tema deixará de tramitar, sendo substituído pela Medida Provisória. O texto foi publicado ainda na quarta-feira (15), permitindo o início imediato das novas regras de renegociação das dívidas rurais.