Eleitor já pode denunciar propaganda irregular pelo aplicativo Pardal

Ferramenta exige identificação do usuário, mas protege dados pessoais do denunciante

KAMILA ALCâNTARA


Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral Brasileira, onde qualquer cidadão pode denunciar crimes eleitorais de forma anônima (Foto: Lucia Morel)

A partir deste domingo (16), eleitores de Mato Grosso do Sul poderão denunciar irregularidades em propagandas eleitorais e enquetes relacionadas às eleições de 2026 por meio do aplicativo Pardal Móvel. O sistema será o principal canal para o recebimento das denúncias pela Justiça Eleitoral.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu as regras de funcionamento e publicou o texto na tarde da última sexta-feira. O documento organiza o uso do Pardal ADM, sistema interno da Justiça Eleitoral, e sua integração com o PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Ferramenta permite que cidadãos informem à Justiça Eleitoral situações que considerem irregulares, como propaganda em desacordo com a legislação eleitoral. Após o recebimento, a denúncia passa por análise para verificar se há elementos suficientes e qual providência deve ser adotada.

Como fazer uma denúncia - Para registrar uma reclamação, o eleitor deverá informar seus dados pessoais, como nome e CPF ou CNPJ, além de um meio de contato. Também será necessário explicar o fato denunciado, indicar onde ocorreu a irregularidade e apresentar elementos que ajudem na apuração, como fotos, vídeos, áudios, documentos ou capturas de tela.

No caso de propaganda física, como cartazes ou outros materiais instalados em locais públicos, a Justiça Eleitoral orienta que a denúncia informe o endereço exato e, preferencialmente, tenha fotografia que permita identificar a situação relatada.

Denúncias feitas de forma anônima não serão aceitas. Porém, os dados do denunciante ficarão protegidos dentro do sistema e não serão divulgados aos denunciados, salvo quando houver necessidade ou determinação judicial.

O que acontece depois? - A informação chega à Justiça Eleitoral, a unidade responsável verifica se o caso está dentro de sua competência, qual é o tipo de irregularidade apontada, se existem provas mínimas e se a propaganda ainda está disponível ou já foi retirada.

Quando houver necessidade, o responsável pela denúncia poderá ser procurado para complementar informações.

Nem todas as denúncias serão transformadas automaticamente em processos. Casos duplicados ou situações em que a propaganda já tenha sido retirada e não exista outra providência poderão ser encerrados no próprio sistema.

Quando houver indícios de irregularidades mais graves, como crimes eleitorais, compra de votos, abuso de poder econômico ou político, o caso será encaminhado diretamente para análise judicial.

Denunciado pode responder - Em situações determinadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, partido ou responsável pela propaganda poderá ser notificado pelo sistema para apresentar explicações e documentos dentro do prazo estabelecido.

Após a resposta ou o fim do prazo, a denúncia segue o fluxo definido pela Justiça Eleitoral e, quando necessário, é encaminhada ao PJe para tramitação judicial.

O eleitor poderá acompanhar a denúncia usando o número de protocolo gerado pelo Pardal Móvel ou pelo endereço eletrônico enviado pelo sistema. O TRE-MS também orienta que o Pardal não substitui os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A medida busca padronizar o recebimento e o tratamento das denúncias durante o período eleitoral, garantindo que as informações sejam registradas, analisadas e encaminhadas pelos procedimentos oficiais da Justiça Eleitoral.