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Projeto cria prazo para regularização de propriedades rurais embargadas
Texto aprovado pelo Senado determina que órgãos ambientais se manifestem em até 60 dias sobre pedidos de adequação.
BATANEWS/OPR
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 6.531/2025, que estabelece procedimentos e prazos para a regularização ambiental de propriedades rurais. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto foi aprovado em votação simbólica. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece regras para responsáveis por propriedades ou áreas embargadas por descumprimento das normas de proteção da vegetação previstas no Código Florestal.
Entre as medidas previstas está o prazo de 60 dias para que o órgão ambiental responsável analise e se manifeste sobre o pedido de adequação da propriedade.
Após a aprovação da proposta, Petecão afirmou que a demora na análise dos processos pode manter imóveis sob restrições por anos, mesmo quando o responsável já adotou medidas para corrigir a situação.
“Hoje, o órgão aplica o embargo e, muitas vezes, esse processo fica na gaveta por três, quatro, cinco anos. Essa pessoa fica totalmente impossibilitada de fazer qualquer coisa. O que o projeto faz é dar ao órgão 60 dias para dar uma resposta ao produtor”, afirmou.
Segundo o senador, a medida também busca estabelecer um prazo para que pequenos produtores obtenham uma resposta sobre os processos de regularização.
“O grande objetivo do nosso projeto é dar ao produtor, principalmente ao pequeno produtor, uma expectativa de ter uma resposta. Hoje, uma pessoa que tem uma área embargada fica totalmente imobilizada”, disse.
Antes da votação em plenário, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também integrante da FPA, apresentou parecer favorável com cinco emendas, aprovadas pelo colegiado.
As alterações definiram a aplicação das novas regras e adequaram o procedimento aos instrumentos previstos no Código Florestal. O texto mantém as obrigações ambientais e prevê a reparação de eventuais danos.
“O produtor que quer corrigir sua situação precisa ter um procedimento para buscar a regularização. O parecer estabelece regras para que isso ocorra, com o cumprimento das obrigações ambientais e a possibilidade de a propriedade retornar à regularidade”, afirmou Zequinha Marinho.
Pela proposta, o responsável pela área poderá firmar termo de compromisso com o órgão ambiental para interromper a irregularidade, reparar eventuais danos e cumprir as medidas necessárias para adequar a propriedade à legislação.
O projeto também estabelece regras para os efeitos econômicos decorrentes do embargo, incluindo as restrições de acesso ao crédito rural. A proposta prevê condições para a suspensão desses efeitos durante a tramitação do processo de regularização.
Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), 2º vice-presidente da FPA no Senado: “Nós precisamos fazer justiça ao pequeno produtor da Amazônia, à agricultura familiar, que sofre muito em toda a região” – Foto: Divulgação/FPA
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), 2º vice-presidente da FPA no Senado, também defendeu a proposta após a votação e mencionou a situação de pequenos produtores e agricultores familiares da região amazônica.
“Nós precisamos fazer justiça ao pequeno produtor da Amazônia, à agricultura familiar, que sofre muito em toda a região”, afirmou.
Bagattoli citou situações em que uma infração cometida em parte da propriedade pode resultar no embargo de uma área maior.
“Às vezes, o produtor tem 20 ou 25 hectares e cometeu uma infração em um hectare ou meio hectare. Em vez de ficar embargado só o polígono onde ocorreu a infração, fica toda a área embargada. Ele passa dois ou três anos sem poder vender aquilo que produz com muito sacrifício”, disse.
Com a aprovação pelo Senado, o projeto será analisado pela Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, poderá seguir para sanção presidencial. Caso os deputados modifiquem o texto, a proposta retornará ao Senado.






