Justiça proíbe panfleto de candidata do PL que associa PT ao PCC e ao narcotráfico

FLáVIO VERãO


Vivi Tobias deverá ser citada para apresentar defesa em dois dias - Foto: Reprodução/Midias Sociais

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da distribuição de um material de campanha da candidata a deputada estadual Vivi Tobias (PL) que associa adversários políticos, especialmente o Partido dos Trabalhadores, ao PCC e ao narcotráfico. A decisão liminar foi assinada neste sábado (19) pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

A medida atende a uma representação apresentada por Tiago Resende Botelho, também candidato a deputado estadual. A ordem estabelece prazo de 24 horas, contado da intimação, para que a candidata interrompa a distribuição, veiculação, reprodução ou divulgação da peça por qualquer meio.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 10 mil. O valor poderá ser ampliado posteriormente.

Intitulado Você Decide, o panfleto apresenta, no verso, duas colunas que comparam campos políticos. Segundo a decisão, o material atribui aos adversários posições favoráveis ao PCC, ao narcotráfico e à manutenção de criminosos em liberdade. Do outro lado, reúne referências à defesa da vida, à prisão de criminosos e à ordem e ao progresso.

Na análise preliminar, o magistrado entendeu que a peça ultrapassa os limites da crítica política ao vincular adversários a organizações e práticas criminosas sem respaldo nos fatos. Para ele, a associação configura desinformação eleitoral, com potencial para induzir o eleitor a erro e prejudicar a igualdade entre os concorrentes.

O juiz considerou que críticas contundentes fazem parte do debate democrático, mas destacou que a propaganda deve observar a veracidade das informações e respeitar a honra e a imagem de candidatos e partidos.

A tiragem de 5 mil exemplares e a circulação do material durante a campanha também pesaram na concessão da liminar. Conforme a fundamentação, a continuidade da distribuição poderia influenciar a escolha dos eleitores e provocar efeitos que não seriam desfeitos após a votação.

A representação também levanta suspeita de uso indevido da imagem de terceiro e aponta possível desrespeito a uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral. Esses pontos não foram analisados nesta etapa e ficaram reservados ao julgamento do mérito, após o contraditório.

Conforme decisão do juiz, Vivi Tobias deverá ser citada para apresentar defesa em dois dias. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se manifestar. A decisão é provisória e restringe a divulgação da peça questionada, sem impedir a candidatura ou o uso de outros materiais lícitos de campanha.