Política
Celular proibido, colinha liberada: saiba o que é permitido na hora de votar
Eleitores têm permissão para usar camiseta de candidato, mas fica vedado fotografar a escolha na urna
BATANEWS/CGNEWS
Quem for às urnas neste domingo (25), no segundo turno das eleições de 2026, precisa ficar atento às regras da Justiça Eleitoral. Celulares e relógios inteligentes estão proibidos na cabine de votação, enquanto a tradicional colinha de papel e o uso de camisetas de candidatos são permitidos. Também existem normas específicas para acompanhantes, documentos de identificação e atendimento prioritário.
Em Mato Grosso do Sul, a votação será realizada das 7h às 16h, e os eleitores terão apenas uma escolha a fazer na urna eletrônica: presidente da República.
Uma das principais restrições diz respeito ao uso de equipamentos eletrônicos. O eleitor não pode entrar na cabine com celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho capaz de registrar ou transmitir imagens do voto. A proibição vale mesmo para dispositivos desligados.
Relógios inteligentes, conhecidos como smartwatches, também estão sujeitos à restrição quando possuem recursos capazes de comprometer o sigilo da votação. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar esses equipamentos no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a cumprir a determinação poderá ser impedido de entrar na cabine até regularizar a situação.
A medida busca preservar o sigilo do voto e evitar que fotografias ou vídeos sejam utilizados para comprovar escolhas eleitorais, inclusive em possíveis situações de compra de votos ou coação.
Se os aparelhos eletrônicos estão proibidos, a tradicional colinha continua liberada. O eleitor pode levar uma anotação em papel com o número de seu candidato e consultá-la durante a votação. Como o segundo turno em Mato Grosso do Sul terá apenas a disputa presidencial, será necessário digitar somente dois números na urna.
Camisetas, adesivos e propaganda eleitoral
O eleitor poderá comparecer à seção usando camiseta, boné, broche ou adesivo de candidato ou partido. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política, inclusive por meio de bandeiras.
O que continua proibido é transformar essa manifestação em propaganda eleitoral. A distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a utilização de alto-falantes e as aglomerações organizadas para promover candidaturas são práticas vedadas no dia da eleição.
A chamada boca de urna é crime eleitoral. Também não são permitidas abordagens destinadas a convencer outros eleitores dentro ou nas proximidades dos locais de votação.
Não há exigência de roupa formal para votar. Bermudas, camisetas e chinelos são permitidos, desde que sejam respeitadas as normas de organização da seção eleitoral.
Acompanhantes e pessoas com deficiência
O voto é pessoal e sigiloso, mas a legislação prevê situações em que o eleitor pode receber auxílio dentro da cabine.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança quando a assistência for indispensável para o exercício do voto. A autorização cabe ao presidente da mesa receptora, e não é necessário ter solicitado previamente o auxílio à Justiça Eleitoral.
O acompanhante poderá ajudar inclusive na digitação dos números na urna, mas não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido, federação ou coligação.
Eleitores com deficiência visual também têm direito a recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, além de poderem ingressar no local de votação acompanhados de cão-guia.
No caso de crianças que acompanham pais ou responsáveis, a entrada na cabine deve respeitar as orientações dos mesários e a preservação do sigilo do voto. A presença da criança não autoriza interferência na escolha do eleitor.
Prioridade nas filas
A legislação garante atendimento prioritário a idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno do espectro autista, pessoas enfermas, obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais , independentemente da ordem de chegada. Doadores de sangue também têm direito ao atendimento preferencial, mediante apresentação de comprovante de doação válido por 120 dias. Nesse caso, a preferência ocorre após os demais grupos prioritários.
A legislação ainda contempla acompanhantes e atendentes pessoais das pessoas beneficiadas, conforme as condições previstas para o atendimento prioritário.
Candidatos, juízes eleitorais, auxiliares da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço também possuem preferência, observadas as regras estabelecidas para a votação.







