Câmara de Batayporã muda regras para eleição da Mesa Diretora; votação será aberta e nominal

Resolução também estabelece que eleição para o segundo biênio aconteça em novembro e limita recondução consecutiva ao mesmo cargo.

BATANEWS/REDAçãO


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A Câmara Municipal de Batayporã aprovou a Resolução nº 003/2026, de 4 de novembro de 2026, que promove mudanças no Regimento Interno da Casa e estabelece novas regras para a eleição da Mesa Diretora. Entre as principais alterações está a implantação do voto aberto, por chamada nominal, tornando público o posicionamento de cada vereador durante a escolha dos integrantes da direção do Legislativo.

Com a mudança, a eleição da Mesa Diretora, responsável pela condução dos trabalhos da Câmara, será realizada por votação aberta e pública. Durante a sessão, cada vereador será chamado individualmente e deverá declarar seu voto de forma ostensiva em uma chapa completa regularmente registrada.

A Mesa Diretora é composta pelos cargos de presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, com mandato de dois anos.

Eleição do segundo biênio terá data definida
Outra alteração importante diz respeito à escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura. Conforme a nova redação do artigo 17 do Regimento Interno, a eleição deverá ocorrer ordinariamente na segunda Sessão Ordinária do mês de novembro do segundo ano legislativo.

Os eleitos serão considerados automaticamente empossados em 1º de janeiro do ano seguinte, quando começa o segundo período de dois anos da legislatura.

Apenas uma recondução consecutiva ao mesmo cargo
A resolução também estabelece limites para a recondução dos integrantes da Mesa Diretora. Pelo novo texto, será permitida apenas uma recondução consecutiva para o mesmo cargo.

O dispositivo ainda determina que a contagem não será reiniciada em razão da transição de uma legislatura para outra. Na prática, a mudança busca impedir que a troca de legislatura seja utilizada para reiniciar a contagem e permitir novas reconduções consecutivas ao mesmo posto.

A medida adequa o Regimento Interno às regras estabelecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recondução de integrantes das Mesas Diretoras do Poder Legislativo.

Voto público passa a ser a regra
A nova redação do artigo 167 reforça que as deliberações da Câmara Municipal deverão ocorrer por voto público e aberto, incluindo a eleição dos membros da Mesa Diretora. A exceção fica restrita às situações expressamente previstas em lei ou no próprio Regimento Interno que exijam votação secreta.

A Resolução nº 003/2026 estã em vigor e revogou as disposições contrárias, especialmente a Emenda Modificativa nº 003/2018.

Com as alterações, a Câmara passa a ter regras expressas para garantir que a escolha da Mesa Diretora ocorra de maneira pública, com data definida para a renovação do segundo biênio e limites para a permanência consecutiva dos vereadores nos mesmos cargos.