TJMS mantém condenação de ex-vereador por fraude em diárias na Câmara de Naviraí

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-vereador de Naviraí por ato de improbidade administrativa relacionado a fraudes no pagamento de diárias da Câmara Municipal. O julgamento foi realizado no último dia 18 de junho e teve como relator o juiz convocado para atuar em 2º grau, Ricardo Gomes Façanha.

O processo é resultado da Operação Atenas, investigação que desvendou um esquema de concessão irregular de diárias a vereadores e servidores do Legislativo Municipal.

Conforme os autos, o ex-parlamentar apresentou relatórios de viagens com informações falsas para justificar o recebimento de diárias referentes a deslocamentos que, segundo a investigação, não foram realizados. Ao todo, foram identificados 24 episódios de irregularidades ocorridos entre outubro de 2013 e outubro de 2014.

Durante o julgamento, a defesa contestou a validade das provas, especialmente os dados obtidos por meio das Estações Rádio Base (ERBs), utilizadas para identificar a localização do aparelho celular vinculado ao investigado. No entanto, os desembargadores entenderam que os relatórios da Polícia Federal, elaborados com base no cruzamento de dados de telefonia, demonstraram que o então vereador estava em locais diferentes daqueles informados nos pedidos de diárias.

Para o colegiado, o conjunto de provas comprovou que houve inserção consciente de informações falsas com o objetivo de obter vantagem patrimonial indevida, caracterizando enriquecimento ilícito e dolo específico.

Além de manter a condenação por improbidade administrativa, a 4ª Câmara Cível confirmou a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos. Segundo o acórdão, os efeitos da Operação Atenas ultrapassaram os prejuízos financeiros aos cofres públicos, comprometendo a confiança da população nas instituições e na moralidade administrativa.

Também foi mantida a multa civil correspondente ao valor do enriquecimento ilícito obtido pelo ex-vereador.

Com a decisão, permanecem válidas todas as sanções impostas pela Justiça em primeira instância, incluindo o ressarcimento ao erário, devolução dos valores recebidos indevidamente, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e indenização por danos morais coletivos.