Geral
Tribunal de Contas identifica irregularidades e suspende licitação de R$ 3,1 milhões para limpeza urbana no interior
Denúncia aponta que prefeitura teria contratado empresa com custo de quase um milhão a mais que a melhor proposta.
BATANEWS/INVESTIGAMS
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão de um pregão eletrônico de R$ 3.117.769,38 milhões para contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza urbana no Município de Figueirão, administrado por Juvenal Consolaro.
A suspensão atende pedido de duas empresas que denunciaram supostas irregularidades no processo licitatório, onde a identidade teria sido revelada indevidamente, com divulgação antecipada dos valores das propostas iniciais dos licitantes, bem como a inversão indevida da fase de intenção recursal antes da realização da etapa competitiva.
Segundo a denúncia, a prefeitura reconheceu tais falhas quando do julgamento de seu recurso administrativo, no entanto, limitou-se a afirmar que não haveria prejuízo concreto apto a justificar a repetição da fase competitiva ou a anulação do procedimento.
Outra empresa relata que sua proposta teria sido indevidamente desclassificada por suposta inexequibilidade, com fundamento exclusivo em parecer jurídico e sem manifestação técnica da área de engenharia.
“Alega, ainda, tratamento não isonômico na análise das propostas, mediante aplicação de critérios mais rigorosos e de exigências não previstas no edital, apenas à sua oferta, enquanto teriam sido admitidas, na proposta posteriormente aceita, alterações na planilha de custos, redução do quantitativo de trabalhadores, BDI inferior aos parâmetros referenciais e ausência de detalhamento dos encargos sociais, situações que, na sua visão, violam a isonomia, o julgamento objetivo, a vinculação ao edital e a economicidade, resultando na adjudicação de proposta de valor superior em R$ 909.557,68 (novecentos e nove mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos)'.
O conselheiro Osmar Jeronymo entendeu que a divulgação antecipada dos valores das propostas, antes da realização da etapa competitiva, pode, em tese, interferir na estratégia dos licitantes e comprometer a isonomia e a competitividade que devem nortear o procedimento
Na avaliação do conselheiro, os elementos até então apresentados mostram-se suficientes, nesta fase de cognição sumária, para evidenciar a necessidade de apuração mais detida acerca da regularidade do certame, especialmente quanto à observância da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório e da economicidade.
Osmar Jeronymo determinou a suspensão do pregão eletrônico, bem como proibiu que a prefeitura emita ordens de serviço ou realize pagamentos referentes a o contrato sem liberação do Tribunal de Contas.




