Política
Prefeitura de Japorã defende cargo de 'prefeito biônico', ocupado por ex-prefeito
Prefeitura diz que respeita a decisão judicial que desencadeou operação do Ministério Público, mas que cargo de Superintendente-Geral ocupado por ex-prefeito seria permitido por lei orgânica
BATANEWS/CORREIO DO ESTADO
Após suspeitas do Ministério Público Estadual de que o ex-prefeito de Japorã Paulo César Franjotti estaria usurpando as funções do atual chefe do executivo municipal, transformando-se em uma espécie de 'prefeito biônico' do município enquanto ocupa o cargo de Superintendente-geral de Gestão, a administração destacou que as atribuições exercidas por Franjotti não se confudem com o trabalho do prefeito, além de esclarecer que já havia prestado esclarecimentos sobre o caso que culminou em uma devassa nesta quarta-feira (26).
Desde maio do ano passado, o ex-prefeito estaria usurpando as funções do atual chefe do executivo municipal Vitor Cunha da Rosa (PSDB), atuando assim como prefeito sem ter sido eleito pelo voto popular.
'As atribuições do órgão não se cofundem com a Controladoria Geral do Município e nem com a Chefia de Gabinete, dada a sobreposição hierárquica às Secretarias Municipais, abaixo apenas do Gabinete do Prefeito, que é o órgão máximo do Poder Executivo local', destacou a prefeitura em nota.
Desde outubro do ano passado a promotoria cobra explicações sobre o salário e as atribuições deste cargo. Mas, como as informações não teriam sido repassadas, nesta quarta-feira, o Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) deflagrou a Operação Omissionis, para cumprimento de mandado de busca e apreensão na prefeitura da cidade localizada na fronteira com o Paraguai.
O cumprimento do mandado decorre de decisão judicial proferida pela 2ª Vara de Mundo Novo, no âmbito de investigação que apura possíveis irregularidades relacionadas à criação, estruturação, atribuições e ocupação do cargo ocupado por Franjotti.
Segundo o MP, “a medida foi autorizada diante da necessidade de obtenção de documentos considerados relevantes para o prosseguimento das investigações, após sucessivas requisições ministeriais não terem sido atendidas pelo Município. A decisão judicial destacou a existência de risco de ocultação, extravio ou inutilização de documentos necessários à apuração”.
O material apreendido será analisado pelo Ministério Público e integrará os procedimentos investigatórios em andamento. A investigação prossegue para o completo esclarecimento dos fatos. O termo Omissionis em latim denota a ação ilegal de omissão, meio pelo qual o investigado oculta documentos e informações necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Quando da abertura do inquérito civil, o MP destacou o cargo supostamente criado para abrigar o ex-prefeito estava assumindo “atribuições que aparentemente se confundem com as funções típicas do chefe do poder executivo”.
Além disso, destacou o MP à época, o ex-prefeito tem “remuneração significativamente superior à dos demais cargos comissionados e efetivos” da administração de Japorã. Quando da criação do cargo, o salário do ex-prefeito foi fixado em R$ 16,5 mil, mesmo valor do salário do vice-prefeito.
Os demais secretários municipais recebem R$ 6,2 mil e o valor do salário do prefeito, Vitor da Cunha Rosa, é de R$ 23,1 mil. Japorã tem em torno de 8,2 mil habitantes, sendo que quase 60% destes são indígenas e moram na zona rural.
Principal alvo da investigação, o ex-prefeito Paulo César Franjotti (PL) assumiu a prefeitura de Japorã pela primeira vez em dezembro de 2019, após eleição suplementar.
Quase um ano depois, como candidato único, foi reeleito para mais quatro anos, de 2020 até o fim de 2024. Mas, ele estava na política fazia quase duas décadas. Foi eleito vereador pela primeira vez em 2004. Na eleição de 2024 ele conseguiu fazer o sucessor meses depois acabou sendo nomeado para o cargo que posteriormente entrou na mira da promotoria. .
Abaixo confira a íntegra da nota da Prefeitura Municipal
A Administração Municipal de Japorã vem à público para se manifestar com relação à operação de busca e apreensão sofrida na data de hoje, em cumprimento a mandado judicial expedido pela Justiça Estadual:
1. A Administração Municipal já havia prestado informações no bojo do inquérito civil que apura supostas irregularidades relacionadas à criação, estruturação, atribuições e ocupação do cargo de Superintendente-geral de Gestão do Município de Japorã, enviando documentos tais como: Lei Complementar Municipal n.º 065/2025; cópia integral do processo de nomeação do cargo; e demais atos normativos correlatos.
2. Justificou ainda, na oportunidade, que criação do órgão em questão, e por consequência, do respectivo cargo que materializa sua atuação, é amparada no poder de auto-organização e autonomia dos Municípios, conferida pelo artigo 18 da Constituição Federal. Dita autonomia de auto-organização é reafirmada no artigo 1º da Lei Orgânica Municipal, sendo que, a competência para legislar sobre a matéria decorre do artigo 30, I, da Constituição Federal.
3. Justificou que as atribuições do órgão não se cofundem com a Controladoria Geral do Município e nem com a Chefia de Gabinete, dada a sobreposição hierárquica às Secretarias Municipais, abaixo apenas do Gabinete do Prefeito, que é o órgão máximo do Poder Executivo local.
4. Um dos objetos da busca e apreensão, a saber: “integralidade do processo legislativo da Lei Complementar Municipal n.º 065/2025” é documento afeto ao Poder Legislativo, onde tramitou o processo, e não do Poder Executivo, na qualidade apenas de autor do projeto.
5. A Administração Municipal respeita a decisão judicial e a atuação do Ministério Público Estadual, porém reafirma sua trajetória de transparência e efetividade na gestão fiscal, que infirma qualquer suposição de risco de ocultação, extravio ou inutilização de documentos que sejam necessários a qualquer apuração dos órgãos de controle externo.
6. Segue à disposição das autoridades envolvidas, assim como, no acompanha
Colaborou Neri Kaspary





