Justiça
Dino defende discutir o papel das redes sociais após atentado; veja quando o STF deve julgar
Com o PL das Fake News na estaca zero, recaiu sobre a Corte a tarefa de analisar o tema, embora em outros termos
BATANEWS/CARTACAPITAL
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu, nesta quinta-feira 14, discutir o papel das redes sociais ao repudiar o atentado da véspera, em Brasília.
Francisco Wanderley Luiz, ex-candidato a vereador pelo PL de Jair Bolsonaro em Rio do Sul (SC), detonou uma série de artefatos na área em frente ao STF e morreu no local.
À TV Cidadã, de Alagoas, Dino afirmou que “vivemos uma era em que há uma tentativa de normalizar o absurdo, sobretudo o ódio'.
“Uma coisa é pensar diferente, outra é confundir o debate entre diferentes com o desejo de exterminar quem pensa diferente. Isso não é democrático', prosseguiu. “Precisamos levar isso muito a sério, e isso diz respeito, inclusive, ao tema da internet, das redes sociais, para que possa ter uma ação preventiva e evitar danos gravíssimos que poderiam ter ocorrido.'
Com a declaração de Dino, voltou à tona o debate sobre a regulamentação das redes sociais.
O STF deve começar a julgar em 27 de novembro três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet e a plataformas digitais.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores dos três processos, pediram ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, uma análise conjunta no plenário.
Entenda, em resumo, o que diz cada caso:
Em abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para discutir a regulação das redes, uma escolha que feriu de morte o PL das Fake News.
Com isso, recaiu sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o assunto, embora em outros termos. O processo sobre o artigo 19 do Marco Civil, por exemplo, trata sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.
Diz a norma:
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.'
O Supremo tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.






