Justiça
Acesso gratuito à Justiça deve disparar ações trabalhistas
Número de processos cresceu 22% desde o veto do STF na reforma; especialistas afirmam que percentual deve ser ampliado por nova decisão do TST
BATANEWS/PODER360
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluiu o julgamento iniciado em outubro e fixou tese vinculante na 2ª feira (16.dez.2024) sobre os critérios para a ampliação do acesso gratuito à Justiça. Especialistas ouvidos pelo Poder360 dizem que a medida potencializará o aumento do número do ajuizamento de ações trabalhistas, já em trajetória crescente desde de 2021 –ano em que o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que os beneficiários da Justiça gratuita não precisam pagar os honorários da parte vencedora.
Resumo da Tese do TST:
Dados do TST mostram que a judicialização aumentava gradualmente até a instauração da Reforma Trabalhista (13.467 de 2017), sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) em 2017. O texto da reforma instituiu o pagamento das custas processuais e pelos serviços advocatícios da parte perdedora da ação.
A tendência era de queda na judicialização trabalhista desde 2017, após a reforma. Contudo, em 2022, os processos começaram a aumentar.
No ano seguinte à Reforma Trabalhista, em 2018, houve uma queda de quase 20% em relação ao ano anterior. O número de processos que chegavam aos tribunais trabalhistas voltou a subir entre 2021 e 2022, data que coincide com as alterações do STF na reforma.
A alta foi de 22% desde a decisão da Corte até 2023. Primeiro, subiu 9,5 % no 1º ano após a decisão, quando a justiça do trabalho recebeu 3.161.746 processos em 2022. Em 2021, haviam recebido 2.888.085 novas ações.
Em 2023, foram recebidas 3.519.429 novas ações. A quantidade é 11,3% a mais do que a registrada no ano anterior.
Até outubro de 2024, 3.450.527 foi o número de ações que chegaram na Justiça trabalhista. A Justiça do Trabalho é composta pelo TST, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e mais de 1.500 Varas do Trabalho.
Segundo especialistas em Direito do Trabalho ao Poder360, essa taxa de crescimento das ações é “efeito direto' do veto do Supremo na reforma Trabalhista.
Em 2021, o STF declarou a inconstitucionalidade de 2 trechos da lei que modificaram regras sobre a gratuidade da Justiça. Os trechos que estabeleciam o pagamento de honorários periciais e de honorários advocatícios a quem foi derrotado na ação, independentemente da renda.
Para os advogados da área trabalhista, a crescente taxa da judicialização será “potencializada' com a recente decisão do TST, que amplia o acesso à Justiça estabelecendo que, para acioná-la, basta declarar a hipossuficiência.
O advogado Sérgio Pelcerman, pós-graduado em direito e processo do trabalho pela universidade Mackenzie, ressaltou o perigo de uma concessão “indiscriminada' da justiça gratuita. Disse que a tendência, como vem acontecendo, é do aparecimento de novas ações infundadas que aumentam as demandas do Judiciário, sobrecarrega os juízes e, assim, posterga os processos que fariam sentido existirem.
“[Com a decisão] a gente volta para um passado de ações. Possivelmente, devem ter pedidos fora da realidade ou que entram em um contexto totalmente desconexo dos fatos, e esse é o maior problema de tudo. O balizador da decisão, agora com precedentes, será medido em 2025' , disse. O recesso forense começa nesta 6ª feira (20.dez.2024) e vai até janeiro do próximo ano.
O especialista em Direito do Trabalho Carlos Eduardo Costa explicou que a reforma veio para intervir na crescente demanda da Justiça e que as movimentações do TST e do STF, ao longo dos últimos anos, incentiva a judicialização de pedidos que naturalmente não se sustentariam.
“As reclamações trabalhistas ali, entre 2017 e 2021, passaram a ter um conteúdo muito mais objetivo. A gente costumava falar que, antigamente, as reclamações trabalhistas, elas vinham com pedido de A a Z, né? Tinha um rol de pedidos super extenso, porque a pessoa podia pedir aquilo que bem entendia, sabendo que, se ela perdesse, não aconteceria nada. De 2017 a 2021, os pedidos ficaram muito mais racionais e eram muito mais comedidos' , afirmou.
Só a declaração bastava para custear os encargos processuais até a Reforma Trabalhista de 2017. A partir dela, o benefício passou a ser concedido só àqueles que recebem um salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social –ou seja, até R$ 3.114,40. Agora, essa concessão é automática e o benefício pode ser concedido para além dessa parcela da população.
O especialista Carlos Eduardo Costa, que atende empresas, também falou da possibilidade de um efeito “desmoralizante” na justiça do Trabalho, com pessoas que recebem uma alta remuneração usando da declaração destinada a pessoas hipossuficientes.
“Como é que eu vou provar que a pessoa não deve receber a justiça gratuita? Eu não sei se ela está empregada, eu não sei como ela ganha, eu não tenho acesso às contas dela, né? Então, a gente vai voltar a ver um movimento que, de certa forma, era até desmoralizante na justiça' , afirmou.
Acrescentou que as empresas podem sair muito prejudicadas de situações. Citou como exemplo uma ocasião em que o trabalhador ajuiza uma reclamação trabalhista “exagerada' para facilitar um acordo, já contando com uma revelia da empresa.
De acordo com o CPC (Código de Processo Civil), revelia é o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido oficialmente informado pela Justiça da existência de um processo judicial contra ele. Acontece quando a parte não acompanha adequadamente a situação judicial.
Para a advogada da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria Carolina Cabral Mori, a medida aprovada reduz as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores para comprovar a hipossuficiência.
Mori disse que amplia o acesso à Justiça de uma forma positiva, pois elimina o medo de eventuais impactos patrimoniais em casos de derrotas judiciais que hoje, segundo ela, “apenas recaem no caso de ausência imotivada do reclamante em audiências” .
“No meu ponto de vista, meras alterações legislativas, por si só, não são suficientes para desencorajar o uso do sistema judiciário, uma vez que as causas estruturais dos litígios permanecem sem solução, ou em muito os empregados continuam tendo seus direitos violados. O que foi mitigado foi a percepção de risco, e a quantidade de novas ações trabalhistas, voltando a crescer, eu acho que reflete o retorno da confiança no sistema judiciário' , declarou.






