Empresas de MS têm até sexta para definir modelo de tributação

Prazo também vale para regularizar pendências de quem pediu adesão ao Simples Nacional em 2027

GUILHERME CAVALCANTE


Cidadão acessa página do Simples Nacional no computador (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Empresas de Mato Grosso do Sul têm até sexta-feira (30) para escolher como vão recolher dois impostos criados pela reforma tributária a partir de 2027. O prazo interessa principalmente aos pequenos negócios que pretendem manter o Simples Nacional, mas pagar separadamente o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A decisão ocorre em um cenário no qual os pequenos negócios predominam na economia estadual. Segundo a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), mais de 90% dos contribuintes de Mato Grosso do Sul estão enquadrados no Simples Nacional.

Em Campo Grande, levantamento da Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável), divulgado neste mês, mostrou que 94,41% das 148.531 empresas ativas são pequenos negócios. O grupo reúne 140.222 registros, entre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora nem todos esses estabelecimentos estejam sujeitos à escolha, os números mostram a importância dos pequenos negócios na economia local e o alcance das mudanças previstas para os próximos anos.

Com a reforma tributária, as empresas poderão manter os novos impostos dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado modelo híbrido, no qual IBS e CBS serão recolhidos separadamente, seguindo as regras do regime regular.

A escolha pode interferir nos custos, na formação dos preços e na competitividade das empresas, especialmente daquelas que fornecem produtos ou serviços para outros negócios.

Isso ocorre porque o novo sistema permite o aproveitamento de créditos tributários em determinadas operações. Dependendo do modelo escolhido pelo fornecedor, a empresa compradora poderá aproveitar valores diferentes para abater dos próprios impostos.

Para negócios que vendem diretamente ao consumidor final, a permanência no modelo simplificado pode ser mais vantajosa. Já empresas que atendem outras empresas precisam considerar também os efeitos tributários para seus clientes.

Prazos e regras - O prazo de sexta-feira vale para quem pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer essa opção continuará com os tributos dentro da sistemática do Simples Nacional.

A escolha não significa deixar o Simples. No modelo híbrido, a empresa permanece no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente.

Também termina na sexta-feira o prazo para regularizar pendências fiscais ou cadastrais que impediram o ingresso de empresas no Simples Nacional para 2027.

Nesse caso, a solicitação de adesão precisava ter sido apresentada até 15 de outubro. O prazo adicional permite corrigir irregularidades identificadas durante a análise do pedido.

Empresas que já estão no Simples Nacional e pretendem permanecer no regime não precisam renovar a adesão. Da mesma forma, aquelas que desejam manter IBS e CBS dentro da guia única não precisam formalizar uma nova escolha.

O calendário não se aplica aos MEIs (microempreendedores individuais), que seguem regras próprias de enquadramento e tributação.

As empresas poderão cancelar a opção pelo recolhimento separado entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

A orientação é avaliar os dois modelos antes de tomar a decisão, considerando faturamento, despesas, fornecedores, perfil dos clientes e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.